DIREITO DO TRABALHO
É o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Constituição Federal de 1988 e várias leis esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras).
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Gestante
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Assedio Sexual
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Dissídios Coletivos
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Décimo Terceiro Salário
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Abandono de Emprego
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Abono de Férias
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Ação Trabalhista
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Acidentes de Trabalho
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Acordo Coletivo
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Acímulo de Funções
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FGTS e Seguro Desemprego
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Abono de Férias
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Acidentes de Trabalho
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Acordo Coletivo
DIREITO DO CONSUMIDOR
É um ramo do direito que lida com as coisas de consumo e com atuação dos direitos dos interessados. Devemos de uma forma coesa, atribuir os reais valores aos consumidores que muitas vezes são prejudicados por atitudes beligerantes de muitos fornecedores.
A venda na figura de mulher tem como função básica evitar privilégios na aplicação da justiça, sendo a balança o instrumento que pesa o direito que cabe a cada uma das partes. Nosso escritório procura defender os valores daquilo que é justo, através do assessoramento correto de seus direitos trabalhistas e do consumidor.
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL
Com o falecimento, o cônjuge sobrevivente ou herdeiros devem promover o necessário inventário, no prazo máximo de 60 dia da ocorrência do óbito (CPC, art. 611, com a redação da Lei 13105/2015). O procedimento de inventário e a partilha se tornou muito mais simples, permitindo-se a sua realização sem necessidade de ingresso com demanda na justiça, tendo como requisito mínimo para isto que os herdeiros sejam maiores e capazes, além de estarem de acordo na divisão dos bens da herança, ou seja, a partilha tem que ser amigável. Além disto, o falecido não pode ter deixado testamento e as partes devem ser assistidas por advogados, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Se este prazo não for respeitado e de acordo com o art. 37, inciso V da Lei Estadual 7174/2015 (somente no Rio de Janeiro, cada Estado tem a sua própria legislação), é devida multa de 10% (dez por cento) do imposto devido na transmissão causa mortis, quando o inventário não for aberto até 60 (sessenta) após o óbito, ou, no caso de escritura pública, o procedimento de lançamento não tiver sido iniciado nesse mesmo prazo.
Nosso trabalho consiste em obter toda a documentação e realizar o procedimento de inventário para seu conforto e comodidade. Assessoramos juridicamene todos os envolvidos no processo.
Entre em contato e agende uma reunião.
DIREITO IMOBILIÁRIO
Atendemos imobiliárias, condomínios e pessoas que desejam realizar qualquer negócio ou transação envolvendo imóveis. Os serviços prestados envolvem: