DIREITO DO TRABALHO

É o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Constituição Federal de 1988 e várias leis esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras).

 

  • Gestante
  • Assedio Sexual
  • Dissídios Coletivos
  • Décimo Terceiro Salário
  • Abandono de Emprego
  • Abono de Férias
  • Ação Trabalhista
  • Acidentes de Trabalho
  • Acordo Coletivo
  • Acímulo de Funções
  • FGTS e Seguro Desemprego
  • Abono de Férias
  • Acidentes de Trabalho
  • Acordo Coletivo

 

 

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

É um ramo do direito que lida com as coisas de consumo e com atuação dos direitos dos interessados. Devemos de uma forma coesa, atribuir os reais valores aos consumidores que muitas vezes são prejudicados por atitudes beligerantes de muitos fornecedores.

 

Themis 5782

A venda na figura de mulher tem como função básica evitar privilégios na aplicação da justiça, sendo a balança o instrumento que pesa o direito que cabe a cada uma das partes. Nosso escritório procura defender os valores daquilo que é justo, através do assessoramento correto de seus direitos trabalhistas e do consumidor.

 

 

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL

Com o falecimento, o cônjuge sobrevivente ou herdeiros devem promover o necessário inventário, no prazo máximo de 60 dia da ocorrência do óbito (CPC, art. 611, com a redação da Lei 13105/2015). O procedimento de inventário e a partilha se tornou muito mais simples, permitindo-se a sua realização sem necessidade de ingresso com demanda na justiça, tendo como requisito mínimo para isto que os herdeiros sejam maiores e capazes, além de estarem de acordo na divisão dos bens da herança, ou seja, a partilha tem que ser amigável. Além disto, o falecido não pode ter deixado testamento e as partes devem ser assistidas por advogados, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Se este prazo não for respeitado e de acordo com o art. 37, inciso V da Lei Estadual 7174/2015 (somente no Rio de Janeiro, cada Estado tem a sua própria legislação), é devida multa de 10% (dez por cento) do imposto devido na transmissão causa mortis, quando o inventário não for aberto até 60 (sessenta) após o óbito, ou, no caso de escritura pública, o procedimento de lançamento não tiver sido iniciado nesse mesmo prazo.

Nosso trabalho consiste em obter toda a documentação e realizar o procedimento de inventário para seu conforto e comodidade. Assessoramos juridicamene todos os envolvidos no processo.

Entre em contato e agende uma reunião.

 

 

DIREITO IMOBILIÁRIO

Atendemos imobiliárias,  condomínios e pessoas que desejam realizar qualquer negócio ou transação envolvendo imóveis. Os serviços prestados envolvem:

·        Assessoria jurídica para condomínios, síndicos, administradoras e imobiliárias;

·        Assistência jurídica nos contratos de compra, venda e financiamento de imóveis;

·        Processos administrativos para regularização de imóveis.

 

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